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Regras básicas


A Universidade Federal do Paraná adota certos procedimentos, regulados em resoluções, na relação professor-estudante. Estas orientações são uma síntese de como proceder:

1. Ementa e Programa da Disciplina: Toda disciplina tem uma ementa (Ficha nº 1) fixa, aprovada pela Plenária Departamental e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A partir dela, o professor deve desenvolver o programa da disciplina (Ficha nº 2). O artigo 8º da resolução 30/90-Cepe define o que deve constar no programa:

II- A ficha nº 2 – parte variável – constitui o programa da disciplina, do qual constam: identificação, objetivos, desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação, bibliografia básica (mínimo de três títulos), bibliografia complementar e o(s) professor(es) responsável(eis) (…)

O programa da disciplina (Ficha nº 2) deve ser entregue ao estudante logo no início da disciplina. Porém, pode ser discutido com a turma antes de ser finalizado. Depois de divulgado, ele é o contrato pedagógico do professor com os estudantes.

 

2. Duração das aulas: as aulas têm 1 hora cada, sendo que 50 minutos são de atividades didáticas e 10 de intervalo, que pode ser disposto no começo, meio ou fim da aula. Assim, se uma disciplina tem duas horas semanais, por exemplo, e inicia às 10h30, ela pode terminar às 12h10; pode iniciar às 10h50 e terminar 12h30, ou ter um intervalo entre as aulas, a critério do professor. Diz o parágrafo 2º do artigo 94 da resolução 37/97-Cepe:

2º – Independente do turno do curso, cada hora-aula corresponderá a cinquenta (50) minutos de atividades mais dez (10) minutos de intervalo, cabendo ao professor ministrante definir em que momento da hora-aula ou das horas-aula geminadas dar-se-á(ão) o(s) intervalo(s).

 

3. O Sistema de Avaliação deverá prever, no mínimo, duas avaliações formais – sendo pelo menos uma escrita -, definidas da seguinte forma pelo parágrafo 1º do art. 93 da 37/97-Cepe:

Entende-se por avaliação formal aquela realizada com prévia divulgação aos alunos e cujo resultado será computado preponderantemente no cálculo da média final da disciplina.

 Ou seja, ao menos 51% da nota devem ser compostos por avaliações formais. Os resultados destas avaliações devem ser divulgados no mínimo três dias antes da próxima avaliação, incluindo aí a divulgação dos resultados antes do exame final. Todas as avaliações devem ter suas notas divulgadas até 30 dias após sua realização (art. 97 da res. 37/97).

Os estudantes têm direito de vistas da prova, para esclarecer qualquer dúvida sobre a sua avaliação (art. 93, res. 37/97-Cepe). Mas as avaliações formais pertencem ao Departamento e devem ser guardadas pelo professor até a consolidação da nota, pelo menos.

Todas as provas devem ser aplicadas nos horários da disciplina (art. 93, res. 37/97-Cepe) e dentro do calendário escolar, definido pela resolução 57/14-Cepe.

Os estudantes que obtiverem nota acima de 70 e frequência de no mínimo 75% serão considerados aprovados, segundo o artigo 94 da resolução 37/97-Cepe. Os estudantes com notas entre 40 e 69 farão exame final, que valerá 100. A nota do exame final somada com a média da disciplina divididos por dois deverá dar uma nota igual ou maior que 50 para que o estudante seja considerado aprovado (arts. 95 e 96 da res. 37/97-Cepe).

 

 4. Dispensa de Frequência: não existe abono de faltas, sob qualquer justificativa. O estudante poderá ser dispensado pelo professor e pelo coordenador do curso, em comum acordo, para participar de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos e atividades similares, em áreas de interesse do seu curso. Imediatamente após o encerramento do evento, o estudante deverá apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório da sua participação, para que sejam anotadas as presenças e marcada, caso necessário, a segunda chamada de avaliação formal (artigos 80, 81, 82 e 83 da res. 37/97-Cepe).

 

5. Segunda Chamada: o estudante pode requerer segunda chamada de avaliação nos seguintes casos: a) exercícios ou manobras do NPOR (Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva); b) internamento hospitalar; c) doença realmente impeditiva, confirmada por atestado do corpo médico da UFPR; d) luto pelo falecimento de parentes, comprovado pelo atestado de óbito; e) convocação, no mesmo horário da prova, para depoimento judicial, policial ou assemelhado; f) convocação para eleições em entidades oficiais; g) viagem propiciada por convênio da UFPR; g) participação em atividade prevista no item dispensa de frequência (artigo 106 da res. 37/97-Cepe).

 

6. Nenhum estudante pode ser impedido de frequentar as aulas e até mesmo fazer as avaliações caso esteja matriculado, mesmo se já reprovado por frequência, conforme o parágrafo 4º do artigo 94 da res. 37/97-Cepe:

O aluno regularmente matriculado não poderá ser impedido de frequentar as aulas ou participar das atividades e avaliações da disciplina, mesmo que se configure sua reprovação por faltas, atingidos os vinte e cinco por cento (25%) de faltas da carga horária total da disciplina.

 

7. Atrasos: a Chefia do Decom e a Coordenação de Curso orientam que todos os professores sejam rigorosos com o horário de início e término das aulas, não tolerando atrasos superiores a 10 minutos, com respectiva atribuição de falta ao estudante se isto ocorrer. Por sua vez, cabe ao professor respeitar com exatidão os horários determinados de início e término das aulas a fim de cumprir integralmente a carga horária inerente à disciplina.

 

8. Dispositivos eletrônicos em sala de aula: a Chefia do Decom e a Coordenação de Curso orientam que a utilização – no espaço de aula – de smartphones, tablets e computadores se restrinja aos conteúdos didáticos, atendendo exclusivamente às demandas da disciplina.

Galeria

  • 15-Decom, Vitor Machado
  • 14-Decom
  • 13 Decom, Vitor Machado
  • 12-Decom, Foto-Sucom-UFPR
  • 11-Decom, Foto-Sucom-UFPR

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