TCC

Regimento em PDF

Formulário para indicação de banca de TCC

Autorização para entrega da versão final do TCCII

 

Regimento de Trabalho de Conclusão de Curso I e II Do curso de Comunicação Social

CONCEITO O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Comunicação Social e poderá ser teórico (na forma de monografia) ou teórico-prático. Através dele, o aluno deverá demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso: sua formação teórica na área de comunicação, humanística e ética, o domínio de técnicas e linguagens, capacidade de reflexão crítica e de inovação na forma e no conteúdo.

OBJETIVOS

Artigo 1º – Os objetivos das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso são os seguintes: I- Possibilitar aos estudantes a aplicação dos conhecimentos teóricos, técnicos e práticos, adquiridos durante os anos de sua formação acadêmica, traduzindo-os de forma concreta na elaboração de um projeto específico para melhor compreensão da realidade; II- Concentrar em um único trabalho todos os esforços do aluno, como: capacidade criadora; organização, metodologia científica, conhecimento de técnicas e materiais, técnicas de representação, domínio das formas de investigação; III- Possibilitar a avaliação global necessária para que o aluno, uma vez formado, possa ingressar no mercado de trabalho, bem como possibilitar a realização de produção teórica e crítica desta atividade profissional; IV – Capacitar os estudantes a produzir projetos alcance e adequados a sua realidade, de modo que os preparem para o exercício profissional.

PRÉ-PROJETO

Artigo 2º – A entrega do pré-projeto no semestre anterior ao desenvolvimento de TCCI é condição para efetivar a matrícula na referida disciplina. O pré-projeto deverá ser entregue na Coordenação de Curso contendo, no mínimo, os seguintes itens. Identificação do(s) aluno(s) ;Definição do tema; Descrição da proposta: problemática de pesquisa, objetivos, justificativa, metodologia, revisão de literatura e cronograma; e Bibliografia mínima. § 1: As monografias serão individuais. § 2: As equipes poderão ter, no máximo, três membros. A densidade da proposta de projeto deverá justificar o número de membros da equipe.

Artigo 3º – Os professores do quadro efetivo do Departamento de Comunicação deverão orientar TCC I e TCC II, desde que o projeto seja pertinente a sua área de conhecimento e que o tema esteja relacionado com a habilitação cursada pelo aluno. Parágrafo único: É facultativo aos professores substitutos orientar TCC I e TCC II.

Artigo 4º – Os pré-projetos serão analisados e distribuídos aos professores do DeCom de acordo com a habilitação e afinidade com a área de pesquisa e as orientações homologadas em reunião do Colegiado.

§ 1: Em caso de necessidade de troca de orientação, o pedido fundamentado deverá ser encaminhado ao Colegiado.

§ 2: Nenhuma troca de orientador será realizada sem consulta e deliberação do Colegiado.

Artigo 5º – Apenas os alunos que sejam prováveis formandos (periodizados no 7º. e 8º.) em Comunicação Social poderão efetuar matrícula nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II. Parágrafo único: Fica explícito que nenhum aluno poderá cursar TCC1 ou TCC2 sem ter cursado, anteriormente e com aproveitamento, a disciplina HT017 Metodologia de Pesquisa, conforme referendado na reunião do Colegiado de Curso em 14 de março de 2011.

Artigo 6º – Os encontros entre orientador e orientandos deverão ocorrer semanalmente de acordo com as necessidades do projeto. Cabe ao orientador registrar o conteúdo discutido, o andamento do projeto, a próxima tarefa a ser realizada e a frequência do aluno.

PRAZOS

Artigo 7º – O candidato a TCCI deverá apresentar seu pré-projeto até o último dia letivo do semestre anterior ao desenvolvimento da disciplina.

Artigo 8° – O aluno de TCCI deverá entregar seu trabalho (conforme disposições do art. 13º.), até duas semanas antes do último dia letivo do semestre, para que seja avaliado em pré-banca (por dois professores), na semana que antecede os exames finais das disciplinas.

Artigo 9° – O aluno de TCCII deverá entregar seu trabalho final até 15 dias antes do último dia letivo do semestre na Coordenação de Curso, das 8h30 às 17h, impreterivelmente.

Artigo 10º – As notas de cada um dos componentes da banca de avaliação de TCCII deverão ser divulgadas, em edital, até três dias após a defesa pública.

Artigo 11º. O aluno terá até 10 dias após a banca para apresentar ao orientador os eventuais ajustes solicitados pelos examinadores e posterior depósito na Coordenação de Curso.

AVALIAÇÃO TCCI

Artigo 12º – Nas disciplinas de TCC I os alunos serão avaliados a partir da primeira versão da parte teórica do projeto, que deverá ter os seguintes itens: Definição do projeto; Fundamentação teórica; Metodologia; Levantamento bibliográfico; Conclusão de um capítulo; e esboço dos demais capítulos.

Artigo 13º – A avaliação será realizada por, no mínimo, dois docentes (o orientador e outro professor do Departamento de Comunicação) para qualificação do candidato ao TCC II

TCCII
Artigo 14º – A avaliação final da disciplina de TCC II será realizada em defesa pública. Estará reprovado o aluno que obtenha nota entre 00 e 49. O aluno estará aprovado caso obtenha nota entre 50 e 100.

Artigo 15º – O aluno deverá cumprir o cronograma estabelecido e verificar as observações do professor sobre o desenvolvimento semanal.

Artigo 16º – A frequência mínima nas orientações para aprovação em TCC I e II é de 75%. O aluno que ficar abaixo desse percentual não poderá entregar a versão final, no caso de TCC I, e não apresentará seu trabalho a banca, em caso de TCCII. Parágrafo único: Não existe exame final para as disciplinas de TCC I e II, portanto o aluno que não atingir a nota mínima ou a frequência mínima nas orientações estará reprovado.

Artigo 17º – Os casos comprovados de plágio nas disciplinas de TCC implicarão em reprovação imediata do aluno e abertura de sindicância para aplicação das penalidades previstas no regimento da UFPR para os casos de fraude em trabalho escolar.

BANCAS DE TCCII

Artigo 18º. – Para que seu projeto seja submetido à banca examinadora o aluno deverá entregar na Coordenação três cópias, em espiral, do trabalho final desenvolvido.

§ 1: Além de 3 cópias em espiral do trabalho final, deve ser entregue documento assinado pelo orientador indicando os nomes dos membros (com breve currículo do convidado externo) da banca, e sugestão da data e horário de avaliação.

§2: A composição da banca será submetida à aprovação e homologação do Colegiado de Curso.

§3: Após a homologação, qualquer substituição na composição da banca deverá ser submetida à aprovação do Colegiado de Curso, com a apresentação do novo nome (com breve currículo), não sendo autorizada nenhuma banca sem a nova homologação.

Artigo 19º – A composição das bancas deverá ser aprovada em Colegiado de Curso.

Artigo 20º – A data da defesa pública, horário, local e componentes da banca deverão ser divulgados em edital até 10 dias antes da realização da mesma. §1: A documentação relativa (ata, certificados etc) será expedida pelo DeCom. Cabe ao professor orientador apanhar o material no dia da banca. §2: Havendo mudança de dia ou horário, o DeCom deverá ser informado para novo agendamento de sala.

Artigo 21º – As bancas terão três membros, sendo o orientador, um professor do Departamento de Comunicação e um convidado externo, este obrigatoriamente graduado em curso superior no mínimo há três anos. §1: As bancas podem ocorrer com a participação do convidado externo à distância, valendo-se das tecnologias adequadas a este fim.

Artigo 22º – Os atrasos de componentes da banca serão tolerados até o limite de 15 minutos. Transcorrido este tempo, a banca, desde que tenha, pelo menos, dois dos seus membros terá início, não podendo mais incorporar nenhum componente.

Artigo 23º. – A avaliação seguirá formulário próprio do DeCom e o resultado será divulgado pela banca em até 30 minutos após o fim da defesa pública.

Artigo 24º – A defesa deverá durar no máximo uma hora e seguirá formulário de avaliação do DeCOM, com um conteúdo comum para as três habilitações, oferecendo espaço para inclusão de itens específicos de acordo com a necessidade de cada habilitação.

§ 1: o período da banca será distribuído entre 20 a 30 minutos para exposição do aluno e, máximo de 40 minutos para arguição e réplica, podendo haver adequações desde que não exceda 1 hora e 30 minutos de duração.

Artigo 25º – Após a realização da banca o aluno tem prazo de até 10 dias para apresentar alterações indicadas ao professor orientador e posterior depósito na Coordenação.

§1: O aluno que não entregar o trabalho ao professor no prazo previsto estará automaticamente reprovado.

§2: Ao confirmar que as alterações foram realizadas o professor deve assinar documento autorizando o depósito do projeto na Coordenação de Curso. Sem o documento assinado nenhum depósito será aceito.

Artigo 26º – A banca é soberana sobre todo o processo de avaliação não cabendo recurso do resultado proferido.

DEPÓSITO TCC II

Artigo 27º – Uma cópia em mídia digital da monografia e/ou do projeto deverá ser depositada na Coordenação, no prazo de 10 dias após a realização da banca, com as devidas correções normativas e eventuais indicações da comissão avaliadora.

§1: Observe-se que todos os textos formatados, imagens e demais componentes da versão final dos trabalhos deverão ser depositados em mídias de transporte (gravados em CD, DVD, etc.), juntamente com uma cópia da ata de defesa, mencionando a aprovação do discente.

§2: Junto com o trabalho em mídia digital, o aluno deverá entregar na Coordenação a autorização do professor atestando que as eventuais correções foram realizadas pelo aluno, para que o depósito possa ser efetivado.

Artigo 28º – Em caso de não entrega do trabalho final à Coordenação, o aluno será reprovado.

Artigo 29º – As notas somente serão lançadas no sistema depois de feito o depósito na Coordenação do Curso de Comunicação Social.

Regimento aprovado na Reunião do Colegiado do Curso de Comunicação Social em 06/03/2009 sofreu alterações em reunião de Colegiado realizada em 17 de abril de 2013; e em reunião de Colegiado realizada em 07 de outubro de 2015. Última alteração homologada em reunião de Colegiado realizada em 15 de junho de 2016.

UFPR Fábrica de Comunicação Prattica CACOS Comunicação