Formulário para indicação de banca de TCC
Autorização para entrega da versão final do TCCII
Regimento de Trabalho de Conclusão de Curso I e II Do curso de Comunicação Social
CONCEITO O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é requisito parcial para a obtenção do tÃtulo de bacharel em Comunicação Social e poderá ser teórico (na forma de monografia) ou teórico-prático. Através dele, o aluno deverá demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso: sua formação teórica na área de comunicação, humanÃstica e ética, o domÃnio de técnicas e linguagens, capacidade de reflexão crÃtica e de inovação na forma e no conteúdo.
OBJETIVOS
Artigo 1º – Os objetivos das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso são os seguintes: I- Possibilitar aos estudantes a aplicação dos conhecimentos teóricos, técnicos e práticos, adquiridos durante os anos de sua formação acadêmica, traduzindo-os de forma concreta na elaboração de um projeto especÃfico para melhor compreensão da realidade; II- Concentrar em um único trabalho todos os esforços do aluno, como: capacidade criadora; organização, metodologia cientÃfica, conhecimento de técnicas e materiais, técnicas de representação, domÃnio das formas de investigação; III- Possibilitar a avaliação global necessária para que o aluno, uma vez formado, possa ingressar no mercado de trabalho, bem como possibilitar a realização de produção teórica e crÃtica desta atividade profissional; IV – Capacitar os estudantes a produzir projetos alcance e adequados a sua realidade, de modo que os preparem para o exercÃcio profissional.
PRÉ-PROJETO
Artigo 2º – A entrega do pré-projeto no semestre anterior ao desenvolvimento de TCCI é condição para efetivar a matrÃcula na referida disciplina. O pré-projeto deverá ser entregue na Coordenação de Curso contendo, no mÃnimo, os seguintes itens. Identificação do(s) aluno(s) ;Definição do tema; Descrição da proposta: problemática de pesquisa, objetivos, justificativa, metodologia, revisão de literatura e cronograma; e Bibliografia mÃnima. § 1: As monografias serão individuais. § 2: As equipes poderão ter, no máximo, três membros. A densidade da proposta de projeto deverá justificar o número de membros da equipe.
Artigo 3º – Os professores do quadro efetivo do Departamento de Comunicação deverão orientar TCC I e TCC II, desde que o projeto seja pertinente a sua área de conhecimento e que o tema esteja relacionado com a habilitação cursada pelo aluno. Parágrafo único: É facultativo aos professores substitutos orientar TCC I e TCC II.
Artigo 4º – Os pré-projetos serão analisados e distribuÃdos aos professores do DeCom de acordo com a habilitação e afinidade com a área de pesquisa e as orientações homologadas em reunião do Colegiado.
§ 1: Em caso de necessidade de troca de orientação, o pedido fundamentado deverá ser encaminhado ao Colegiado.
§ 2: Nenhuma troca de orientador será realizada sem consulta e deliberação do Colegiado.
Artigo 5º – Apenas os alunos que sejam prováveis formandos (periodizados no 7º. e 8º.) em Comunicação Social poderão efetuar matrÃcula nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II. Parágrafo único: Fica explÃcito que nenhum aluno poderá cursar TCC1 ou TCC2 sem ter cursado, anteriormente e com aproveitamento, a disciplina HT017 Metodologia de Pesquisa, conforme referendado na reunião do Colegiado de Curso em 14 de março de 2011.
Artigo 6º – Os encontros entre orientador e orientandos deverão ocorrer semanalmente de acordo com as necessidades do projeto. Cabe ao orientador registrar o conteúdo discutido, o andamento do projeto, a próxima tarefa a ser realizada e a frequência do aluno.
PRAZOS
Artigo 7º – O candidato a TCCI deverá apresentar seu pré-projeto até o último dia letivo do semestre anterior ao desenvolvimento da disciplina.
Artigo 8° – O aluno de TCCI deverá entregar seu trabalho (conforme disposições do art. 13º.), até duas semanas antes do último dia letivo do semestre, para que seja avaliado em pré-banca (por dois professores), na semana que antecede os exames finais das disciplinas.
Artigo 9° – O aluno de TCCII deverá entregar seu trabalho final até 15 dias antes do último dia letivo do semestre na Coordenação de Curso, das 8h30 à s 17h, impreterivelmente.
Artigo 10º – As notas de cada um dos componentes da banca de avaliação de TCCII deverão ser divulgadas, em edital, até três dias após a defesa pública.
Artigo 11º. O aluno terá até 10 dias após a banca para apresentar ao orientador os eventuais ajustes solicitados pelos examinadores e posterior depósito na Coordenação de Curso.
AVALIAÇÃO TCCI
Artigo 12º – Nas disciplinas de TCC I os alunos serão avaliados a partir da primeira versão da parte teórica do projeto, que deverá ter os seguintes itens: Definição do projeto; Fundamentação teórica; Metodologia; Levantamento bibliográfico; Conclusão de um capÃtulo; e esboço dos demais capÃtulos.
Artigo 13º – A avaliação será realizada por, no mÃnimo, dois docentes (o orientador e outro professor do Departamento de Comunicação) para qualificação do candidato ao TCC II
TCCII
Artigo 14º – A avaliação final da disciplina de TCC II será realizada em defesa pública. Estará reprovado o aluno que obtenha nota entre 00 e 49. O aluno estará aprovado caso obtenha nota entre 50 e 100.
Artigo 15º – O aluno deverá cumprir o cronograma estabelecido e verificar as observações do professor sobre o desenvolvimento semanal.
Artigo 16º – A frequência mÃnima nas orientações para aprovação em TCC I e II é de 75%. O aluno que ficar abaixo desse percentual não poderá entregar a versão final, no caso de TCC I, e não apresentará seu trabalho a banca, em caso de TCCII. Parágrafo único: Não existe exame final para as disciplinas de TCC I e II, portanto o aluno que não atingir a nota mÃnima ou a frequência mÃnima nas orientações estará reprovado.
Artigo 17º – Os casos comprovados de plágio nas disciplinas de TCC implicarão em reprovação imediata do aluno e abertura de sindicância para aplicação das penalidades previstas no regimento da UFPR para os casos de fraude em trabalho escolar.
BANCAS DE TCCII
Artigo 18º. – Para que seu projeto seja submetido à banca examinadora o aluno deverá entregar na Coordenação três cópias, em espiral, do trabalho final desenvolvido.
§ 1: Além de 3 cópias em espiral do trabalho final, deve ser entregue documento assinado pelo orientador indicando os nomes dos membros (com breve currÃculo do convidado externo) da banca, e sugestão da data e horário de avaliação.
§2: A composição da banca será submetida à aprovação e homologação do Colegiado de Curso.
§3: Após a homologação, qualquer substituição na composição da banca deverá ser submetida à aprovação do Colegiado de Curso, com a apresentação do novo nome (com breve currÃculo), não sendo autorizada nenhuma banca sem a nova homologação.
Artigo 19º – A composição das bancas deverá ser aprovada em Colegiado de Curso.
Artigo 20º – A data da defesa pública, horário, local e componentes da banca deverão ser divulgados em edital até 10 dias antes da realização da mesma. §1: A documentação relativa (ata, certificados etc) será expedida pelo DeCom. Cabe ao professor orientador apanhar o material no dia da banca. §2: Havendo mudança de dia ou horário, o DeCom deverá ser informado para novo agendamento de sala.
Artigo 21º – As bancas terão três membros, sendo o orientador, um professor do Departamento de Comunicação e um convidado externo, este obrigatoriamente graduado em curso superior no mÃnimo há três anos. §1: As bancas podem ocorrer com a participação do convidado externo à distância, valendo-se das tecnologias adequadas a este fim.
Artigo 22º – Os atrasos de componentes da banca serão tolerados até o limite de 15 minutos. Transcorrido este tempo, a banca, desde que tenha, pelo menos, dois dos seus membros terá inÃcio, não podendo mais incorporar nenhum componente.
Artigo 23º. – A avaliação seguirá formulário próprio do DeCom e o resultado será divulgado pela banca em até 30 minutos após o fim da defesa pública.
Artigo 24º – A defesa deverá durar no máximo uma hora e seguirá formulário de avaliação do DeCOM, com um conteúdo comum para as três habilitações, oferecendo espaço para inclusão de itens especÃficos de acordo com a necessidade de cada habilitação.
§ 1: o perÃodo da banca será distribuÃdo entre 20 a 30 minutos para exposição do aluno e, máximo de 40 minutos para arguição e réplica, podendo haver adequações desde que não exceda 1 hora e 30 minutos de duração.
Artigo 25º – Após a realização da banca o aluno tem prazo de até 10 dias para apresentar alterações indicadas ao professor orientador e posterior depósito na Coordenação.
§1: O aluno que não entregar o trabalho ao professor no prazo previsto estará automaticamente reprovado.
§2: Ao confirmar que as alterações foram realizadas o professor deve assinar documento autorizando o depósito do projeto na Coordenação de Curso. Sem o documento assinado nenhum depósito será aceito.
Artigo 26º – A banca é soberana sobre todo o processo de avaliação não cabendo recurso do resultado proferido.
DEPÓSITO TCC II
Artigo 27º – Uma cópia em mÃdia digital da monografia e/ou do projeto deverá ser depositada na Coordenação, no prazo de 10 dias após a realização da banca, com as devidas correções normativas e eventuais indicações da comissão avaliadora.
§1: Observe-se que todos os textos formatados, imagens e demais componentes da versão final dos trabalhos deverão ser depositados em mÃdias de transporte (gravados em CD, DVD, etc.), juntamente com uma cópia da ata de defesa, mencionando a aprovação do discente.
§2: Junto com o trabalho em mÃdia digital, o aluno deverá entregar na Coordenação a autorização do professor atestando que as eventuais correções foram realizadas pelo aluno, para que o depósito possa ser efetivado.
Artigo 28º – Em caso de não entrega do trabalho final à Coordenação, o aluno será reprovado.
Artigo 29º – As notas somente serão lançadas no sistema depois de feito o depósito na Coordenação do Curso de Comunicação Social.
Regimento aprovado na Reunião do Colegiado do Curso de Comunicação Social em 06/03/2009 sofreu alterações em reunião de Colegiado realizada em 17 de abril de 2013; e em reunião de Colegiado realizada em 07 de outubro de 2015. Última alteração homologada em reunião de Colegiado realizada em 15 de junho de 2016.