Arquivo em PDF: Regimento das Atividades Extracurriculares

REGULAMENTO DE ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES

As atividades formativas complementares (extracurriculares) são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente de ensino e devem ser realizadas sob a supervisão, orientação e avaliação de docente do curso.

Art. 1.º – Ao longo de sua graduação, o estudante de relações públicas deve cumprir horas de atividades complementares que, na UFPR, estão previstas pela Resolução n.º 70/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme seu art. 4º.

I – DAS ATIVIDADES FORMATIVAS

Art. 2º. – Entende-se por atividades extracurriculares aquelas que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso.

Art. 3º. – As atividades extracurriculares do Curso de Relações Públicas da UFPR são obrigatórias para todos os alunos e categorizam-se em dois grupos: atividades didáticas (disciplinas não previstas no currículo, ampliando o conhecimento sobre conteúdos específicos, como economia, esporte, tecnologia) e, atividades acadêmicas (apresentação e relatos de iniciação científica, extensão ou monitoria didática em congressos).

Art. 4º. – As atividades extracurriculares integram o currículo pleno do curso de graduação, constituindo-se em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme aponta a legislação vigente, abrangendo o percentual da carga horária estabelecido pelo projeto pedagógico do curso.

Art. 5º. – As atividades extracurriculares terão carga horária mínima de 220 horas.

II – DA FINALIDADE DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Art. 6º. – As Atividades extracurriculares têm a finalidade de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando: a complementação da formação social e profissional; as atividades de disseminação de conhecimentos e prestação de serviços; as atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica; as atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural.

III – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Art. 7º. – Na avaliação das atividades extracurriculares serão considerados:

  1. a adequação das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso;
  1. o total de horas dedicadas à atividade;
  1. a documentação comprobatória das atividades realizadas.

Art. 8º. – Para fins de aproveitamento e registro no histórico escolar, atividades extracurriculares podem ser distribuídas entre os seguintes tipos:

  1. bolsista de iniciação científica (monitoria) e trabalho devidamente certificados, no limite máximo de 110 horas, ou 50% do total;
  1. participação em programas de voluntariado em comunicação, devidamente certificados, no limite máximo de 110 horas, ou um terço do total;
  1. participação em agência júnior e/ou experimental do curso, devidamente certificadas, no limite máximo de 110 horas, ou 50% do total;
  1. estágios profissionais e estágios voluntários devidamente certificados, no limite máximo de 110 horas, ou 50% do total;
  1. participação em programas de extensão, realizado na UFPR, sob orientação de professor da instituição, no limite de 110 horas, ou 50%;
  1. organização de cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados na UFPR, no limite máximo de 110 horas, ou 50% do total;
  1. participação em eventos e congressos em área afim do curso de graduação, devidamente certificados, até 6 horas por dia, com limite de 30 horas por evento ou congresso e limite máximo de 110 horas, ou 50% ;
  1. participação em eventos e congressos de estudantes da área (Enecom, Erecom, Cobrecos e similares) ou gerais (Congresso da UNE, UPE e da UFPR), devidamente certificados, até 6 horas por dia, com limite de 30 horas por evento ou congresso e limite máximo de 110 horas, ou 50% do total;
  1. cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados na UFPR, no limite máximo de 100 horas, ou um terço do total;
  1. produtos de comunicação veiculados, premiados ou selecionados por veículos ou congressos e encontros regionais ou nacionais, devidamente certificados, em até 5h por trabalho, no limite máximo de 110 horas, ou 50% do total.
  1. participação em cursos ou eventos de extensão na área de interesse da graduação ou de atualização cultural ou científica realizados fora da UFPR e por ela reconhecidos, no limite máximo de 44 horas, ou 20% do total;
  1. participação como representante discente em colegiado ou plenária de departamento, com limite de 3 horas por reunião (comprovadas em ata) e limite máximo de 44 horas, ou 20% do total;
  1. participação documentada como representante discente em centro acadêmico, com limite máximo de 22 horas, ou 10% do total;
  1. intercâmbio como experiência intercultural, com período mínimo de um mês, com carga mensal de 20h, até o limite máximo de 100 horas.

Art. 9º. – Compete ao aluno:

  1. informar-se sobre a validade das atividades a serem realizadas;
  1. providenciar a documentação que comprove sua participação na (s) atividade (s) extracurriculares.

Art. 10º. – O Colegiado do Curso de Relações Públicas  da UFPR estabelece que os pedidos para integralização da carga horária de atividades extracurriculares serão protocolados na Coordenação do Curso, devidamente comprovados, para apreciação final em reunião do órgão.

Art. 11º. – Os alunos devem apresentar, à Coordenação de Curso, os pedidos listando todas as atividades que considerem pertinentes, no entanto a carga horária não poderá ser integralizada com apenas uma atividade, sendo respeitada a proporcionalidade limite estabelecida na seguinte tabela, que faz referência ao disposto no Art. 8º. deste documento.

PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO I, II E II

Tabela 1: GRUPO I – ENSINO    

Atividade Descrição Pontos
Monitoria reconhecida pela Coordenação. Um semestre de exercício de monitoria, com dedicação semanal de 5 a 10 horas para o aluno e com apresentação de resultados parciais e/ou finais em forma de relatório ou de trabalho apresentado em evento científico. 20 a 40 pontos (máximo de 120 pontos / horas).
Confecção e/ou publicação de material didático. Apoio técnico na confecção e/ou publicação de material didático de alguma disciplina do curso devidamente comprovado e atestado pelo professor responsável. 10 pontos para cada atividade (máximo 60 pontos).
    Máximo de 180h

 

Tabela 2: GRUPO II – PESQUISA

Atividade Descrição Pontos
Iniciação científica. Um semestre de exercício de Iniciação científica com dedicação semanal de 10 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e/ou finais através de relatório e/ou em evento científico. 15 a 30 pontos (máximo de 90 pontos).
Participação em Eventos (Congressos, jornadas, palestras e outros). Participação em eventos nacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Comunicação ou áreas afins. 5 pontos (máximo de 15 pontos).

 

Participação em Eventos (Congressos, jornadas, palestras e outros)

[autor, coautor].

Participação em eventos como autor ou coautor de trabalho. 10 a 20  pontos (máximo de 60 pontos).
Publicação em anais de eventos (Nacionais ou Internacionais). Publicações em anais de congresso e similares comprovados com a apresentação de documento pertinente (certificado, declaração, cópia dos anais, etc.). 7 pontos (máximo de 35 pontos).
Publicação em Periódicos (nacionais ou internacionais). Publicação em periódicos especializados comprovados com a apresentação de documento pertinente (declaração, cópia do periódico, etc.). 20 pontos (máximo de 60 pontos).
    Máximo de 260h

Tabela3: GRUPO III – EXTENSÃO

Atividade Descrição Pontos
Projetos de Extensão. Um semestre de participação em Projeto de Extensão com dedicação semanal de 10 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e/ou finais através de relatório e/ou em evento científico. 10 a 20 pontos (máximo de 80 pontos).
Representação estudantil. Participação como representante estudantil no Colegiado do Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico ou nos Colegiados Superiores com apresentação de documento comprobatório de participação da reunião. 01 ponto por reunião (máximo 10 pontos).

 

Viagem de estudo ou visitas (nacional ou internacional). Viagens na área de Comunicação que resultem em relatório circunstanciado, validado e aprovado por um professor responsável, consultado previamente. 5 pontos por ano de participação (máximo 20 pontos).
Visitas técnicas (não relacionadas com disciplinas específicas da estrutura curricular, obrigatória ou não). Visitas técnicas na área de Comunicação que resultem em relatório circunstanciado, validade e aprovado por um professor-tutor responsável, consultado previamente. 3 pontos por ano de participação (máximo 30 pontos).
Curso de Extensão

(Ouvinte).

Participação em curso promovido por instituição de ensino ou profissional reconhecida pela UFPR. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de Comunicólogo, ter uma carga horária mínima de 8 horas, estar sob a coordenação de um professor e devidamente documentado (Cursos de idiomas, comunicação e expressão e de informática,

cujas cargas horárias não tenham sido objeto de validação de disciplina ou aproveitamento de estudos).

1 ponto para cada 8 horas de curso (máximo 80 pontos).
Estágio. Atuação prática em atividade de cunho profissional (estágio, consultoria, etc), devidamente comprovada pelo empregador e avaliada pelo colegiado do CCS e com carga horária mínima de 40 horas 10 pontos para cada 40 horas (máximo 50 pontos).
Leitura de obra recomendada. * Um livro por semestre, da lista de indicações, com assinatura de professor responsável pela sugestão de livro na ficha de relatório.

 

05 pontos (máximo 40 pontos).
Atividades culturais (filmes, teatro, documentários, etc.). * 20h/a por semestre, da lista de recomendações.

 

02 pontos (máximo 40 pontos).
Outras atividades de extensão. Quaisquer atividades não previstas neste quadro, realizadas em caráter contínuo, relacionadas com a área de Comunicação, às quais o aluno tenha se dedicado pelo período mínimo de 6 meses e com jornada mínima de 20 horas semanais. Estas atividades devem ser reconhecidas pelo Colegiado do Curso mediante documento comprobatório. A definir conforme a atividade / carga horária (máximo 50 pontos).
    Máximo 360h

 

 

 

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